Resolução normativa do Conselho Nacional de Imigração cria novas regras para concessão de visto temporário a imigrantes aposentados

A especialista da BR-Visa Migration Solutions, Marta Mitico, também presidente da Comissão de Direito Imigratório do Conselho Federal da OAB, explica que a autorização para residência no Brasil será válida, ainda, a beneficiários de pensão por morte.

Em resolução normativa n° 40 do Conselho Nacional de Imigração, publicada nesta quarta-feira (27 de novembro de 2019) no Diário Oficial da União, aposentados e/ou beneficiários de pensão por morte passam a ter autorização de residência no Brasil com visto temporário inicial de dois anos, mediante a comprovação de transferência mensal igual ou superior a US$ 2 mil ao país.
Para Marta Mitico, sócia-fundadora da BR-Visa Migration Solutions e presidente da Comissão de Direito Imigratório do Conselho Federal da OAB, as novas regras da resolução disciplinam o prazo de residência inicial de até dois anos. “A normativa pode atrair mais estrangeiros da melhor idade, perfil potencialmente disposto a consumir e investir no país, impactando positivamente a nossa economia”, comenta a especialista.
Para solicitar o visto temporário, o imigrante deverá apresentar à autoridade consular, além da documentação convencional, como certificado internacional de imunização, quando exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária –Anvisa-; seguro de saúde válido no território nacional; comprovante de pagamento de emolumentos consulares; documento de viagem válido; comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional; e atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem; comprovar a capacidade de transferir ao Brasil a quantia mínima estipulada de dois mil dólares decorrentes de aposentadoria e/ou pensão.
Já a renovação do prazo de residência após dois anos, Marta ressalta que há outra resolução normativa prevista para ser disciplinada. “A partir de agora, está revogada a antiga Resolução de 14 de março de 2000, que concedia visto permanente para aposentados diante da comprovação de transferência mensal no valor de R$ 6 mil ao Brasil”, explica a advogada e Mestre em Direito Econômico Internacional.
A BR-Visa Migration Solutions é uma consultoria especializada em todas as etapas, desde a transferência até a acomodação do cliente em solo nacional ou no exterior.
Com ISO 9.001, a empresa dispõe de serviços de vistos e documentos necessários à entrada e permanência de migrantes no Brasil e à saída de brasileiros e cidadãos de outras nacionalidades para fora do país. Também atende no cumprimento das obrigações fiscais do migrante e oferece uma solução 360 graus para expatriados recém-chegados ao país com serviços de Relocation.
A BR-Visa possui escritórios em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Vitória, Lisboa e Miami, atendendo todo o Brasil-, além de contar com parceiros e correspondentes no exterior com vasta experiência na área de migração para atendimento em outros países.
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